Com isso, todo o titular que deseja que seus dados sejam colocados sob sigilo, devem fazê-lo por meio de um ofício endereçado à Gerência Regional onde seus processos estejam lotados.
O sigilo deverá ser solicitado sempre que o titular entender que o acesso irrestrito às informações de seus processos configura alguma vantagem competitiva para terceiros. À vista disso, o pedido de sigilo poderá ser efetuado para os Relatórios Parciais e Finais de Pesquisa (RPP e RFP), Planos de Aproveitamento Econômico (PAE), Relatórios de Reavaliação de Reservas (RRR), Relatórios Anuais de Lavra (RAL), dentre outros documentos que o titular entenda serem relevantes, devendo para isso especificá-los no próprio ofício de pedido de sigilo.
Os únicos acessos que continuarão restritos ao titular e seus representantes são processos de certificação Kimberley (diamantes) e aos processos de cobrança de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
Por um lado, sendo um processo minerário algo público, é louvável que o acesso à informação esteja disponível aos cidadãos interessados. Entretanto, essa medida ocorre em um cenário conturbado: acaba de acontecer a extinção do DNPM e criação da ANM pelo Decreto nº 9.587. A estrutura do órgão está sofrendo mudanças profundas, extinguindo Superintendências e criando Gerências Regionais, bem como grande mudança nos cargos e na estrutura organizacional.
Além disso, é notório o déficit de funcionários que a ANM tem, existindo um enorme passivo processual a ser analisado, em especial em processos de disponibilidade.
Outro agravante, é o fato dos processos minerários no Brasil só existem em meio físico e alguns deles chegam a ter 20 volumes. Com o sigilo, será necessário que se separem os processos em 2 partes: as que terão sigilo e as que não terão. Isso sobrecarregará ainda mais o corpo técnico de funcionários do órgão. Quais medidas serão tomadas? Grampearão com marcadores as partes sigilosas, só podendo serão acessadas por funcionários? Tirarão cópia dos originais, separando-as? A conferir.
Essa medida deveria ser adotada posteriormente a tão prometida digitalização dos processos ocorrer, o que também não deve acontecer em um futuro próximo. Publicar a referida norma nesta atual conjuntura gera ainda mais burocracia, tornando o órgão ainda mais moroso e as aprovações das análises, ainda mais dispendiosas. Precisamos de medidas que desamarrem e desafoguem os processos, não que os deleguem a ficarem eternamente parados no arquivo geral.