A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou no Diário Oficial da União do, dia 26/07/2018, o despacho do Diretor-Geral da ANM colocando em Consulta Pública, por 30 dias, a Minuta de Portaria que altera a questão do sigilo do processo minerário, alterando a Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº 155, de 2016.
A minuta basicamente versa sobre o sigilo do processo minerário, podendo ampliar o acesso e a obtenção de cópia de qualquer processo minerário, um tema por si só bastante controverso.
Um breve resumo da minuta é:
“Art. 26 Faculta-se a todo interessado obter vista e cópias dos autos de qualquer processo minerário, observadas as restrições incidentes sobre informações sigilosas previstas nesta Consolidação.
Art. 27 São considerados sigilosos:
I – os dados e documentos integrantes de processos administrativos minerários, cujo sigilo seja, a pedido do titular, deferido pelo DNPM em decisão fundamentada, por conter segredo industrial a proteger ou informação empresarial que possa representar vantagem competitiva a outro agente econômico;
II – os dados inseridos no Relatório Anual de Lavra – RAL;
III – os processos de Certificação Kimberley;
IV – os processos de cobrança de dívida ativa relativos à CFEM.
Ou seja, o titular do processo deverá solicitar o sigilo, caso contrário, os dados de seus processos serão acessíveis a quem solicitar.A intenção é Os interessados terão 30 dias para encaminhar suas contribuições para o e-mail consulta.publica5@dnpm.gov.br.
Link para a Minuta da Portaria: http://www.anm.gov.br/minuta
Link para a Portaria que está sendo alterada: http://www.anm.gov.br/acesso-a-informacao/legislacao/portarias-do-diretor-geral-do-dnpm/portarias-do-diretor-geral/portaria-dnpm-no-155-de-2016/view
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