ANM publica portaria que visa disciplinar os procedimentos do planejamento nacional de fiscalização de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. Confira os principais tópicos:
Art. 1º
Esta Portaria disciplina os procedimentos e critérios para realização do
planejamento nacional de fiscalização da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM
Art. 2º
O planejamento será realizado com base nas seguintes premissas:
- Valores de operação por empresa titular de direito minerário
- Risco de decadência
- Inadimplência
- §1° Os valores de operação serão apurados com base nas informações declaradas pelas empresas nos Relatórios Anuais de Lavra – RAL.
- §2° A verificação do risco de decadência dar-se-á pela análise do prazo de decadência em relação ao período ainda não fiscalizado
- §3° A verificação dos inadimplentes dar-se-á pela análise da CFEM devida em relação aos valores recolhidos de CFEM.
- §4° Cada premissa possuirá um sistema de pontuação com grau de relevância.
- §5° Será estabelecido um ranqueamento considerando o somatório da
pontuação de cada premissa.
Art. 3°
Excepcionalmente poderão ser priorizadas determinada empresa em decorrência de demanda externa (judicial, ministério público, prefeituras, etc.), desde que autorizada pelo Gerente de Arrecadação e CFEM.
Art. 4°
Os procedimentos e critérios disciplinados por esta Portaria serão
aplicados em nível Nacional.
Presume-se que essa portaria tem como objetivo um maior controle por parte do governo federal sobre o que efetivamente é recolhido de impostos pelas pessoas físicas e jurídicas.