ALTERAÇÃO DE PRAZOS ANM
O Diário Oficial da União publicou hoje, 10 de setembro de 2020, a Resolução ANM nº 46, alterando o Art. 1º da Resolução nº 28, de 24 de março de 2020, suspendendo os prazos processuais e materiais.
Os prazos anteriormente prorrogados de 20 de março de 2020 até 31 de agosto de 2020, agora se estendem para 31 de dezembro de 2020, pelas mesmas considerações anteriores.
A ANM considerou na reunião da DIRETORIA COLEGIADA levou em consideração fatores como:
Confira os artigos da resolução:
Art. 1º: suspende os prazos de 20 de março de 2020 até 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º: prazos que tratam dos incisos II, III, IV do art. 1º, assim como do art. 2º ficarão suspensos de 20 de março de 2020 até 31 de dezembro e 2020.
Art. 3º: prorroga por nove meses contados a partir do vencimento, independente de requerimento dos titulares, os prazos de vigência dos títulos minerários com termo final de vigência entre 16 de março até 31 de dezembro.
Art. 4º: mantem inalterados os prazos para recolhimento de receita pública administradas pela ANM.
Art. 5°: Os prazos referentes ao Certificado Kimberly e procedimentos de disponibilidade deverão permanecer inalterados, sem prorrogação ou suspensão.
Art. 6º Revoga-se o inciso I do artigo 1º, da Resolução nº 28, de 24 de março de 2020.
Art. 7º O disposto nesta Resolução não se aplica a providências e prazos relacionados à segurança de barragens de mineração, ao disposto no art. 27 do Código de Águas Minerais (Decreto-Lei nº 7.841, de 08.08.1945) e outros cujo descumprimento possa trazer risco à segurança, à saúde, à vida e ao patrimônio de trabalhadores, consumidores e comunidade em geral.
Outros pontos importantes é que o titular não interessado em ter prorrogado o prazo de vigência de títulos de pesquisa, poderá, solicitar via SEI o peticionamento a ser efetuado até a data do vencimento.
Com relação à guia de utilização, a prorrogação automática refere-se apenas ao prazo, sendo mantidos inalterados os limites máximos de volumes especificados.