Resolução ANM Nº 55 Publicada no DOU, Altera as resoluções nº 28 e 46/2020
A Diretoria da ANM se reuniu no dia 16/01 e por unanimidade, considerou a necessidade de manutenção da suspensão dos trabalhos e atendimentos presenciais pelos colaboradores da ANM em virtude do estágio atual da pandemia de Covid-19.
Também nessa linha, manteve os fundamentos que levaram à publicação da Resolução nº 28, de 24 de março de 2020.
Assim, os prazos processuais, suspensos desde 20 de março de 2020, serão estendidos até 30 de junho de 2021, quando serão novamente avaliados, de acordo com o status da pandemia nesta data.
Com relação ao Art. 2º O artigo 3º da Resolução nº 46, de 8 de setembro de 2020, segundo a ANM, ficam prorrogados os Alvarás de Pesquisa, as Guias de Utilização, os Registros de Licença e as Portarias de Permissão de Lavra Garimpeira outorgados pela ANM.
Todos por um prazo máximo de 467 dias, com fruição a partir de 01 de julho de 2021, independentemente de requerimento pelos seus titulares, na forma dos parágrafos deste artigo.
Importante ressaltar que os prazos para pagamento das Taxas Anuais por Hectare (TAH) e para o Relatórios Anuais de Lavra (RAL) e para cumprimentos de prazos relativos à segurança de barragens não foram suspensos e correm normalmente
A MineXplore já está trabalhando para atualizar todos os seus prazos e alertas.
Confira na íntegra a publicação do DOU de 26/01/2021.
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