Published by Murilo on maio 12, 2020 No dia 04 de abril de 2019, entrou em vigor a Resolução n° 1, de 25 de janeiro de 2019. Essa consolidação normativa permite que qualquer pessoa possa solicitar acesso aos processos minerários da ANM, pedindo vistas e obtendo cópias, sem a necessidade de procuração ou autorização específica por parte do titular do processo.
Com isso, todo o titular que deseja que seus dados sejam colocados sob sigilo, devem fazê-lo por meio de um ofício endereçado à Gerência Regional onde seus processos estejam lotados.